Vice-prefeito de Condado é condenado por lesão aos cofres públicos
Em ação de Improbidade Administrativa n.º 0000658-60.2012.4.05.8202
movida pelo Ministério Público Federal, o juízo da 14° Vara da Justiça
Federal em Patos condenou por improbidade administrativa, decorrente de
frustrar a licitude de processo licitatório, causando prejuízo aos
cofres públicos, Valdemilson Pereira dos Santos, conhecido pelo apelido
de Som da Padaria, atual vice-prefeito de Condado, Almair Albuquerque
Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra.
Os
condenados vão ter que restituir a União em R$ 82.500,00 (com
atualização monetária), pagar multa de R$ 41.250,00 (com acréscimos
legais) e perda da função pública, inclusive com a cassação de eventuais
aposentadorias estatutárias (RPPS), que estiver (em) sendo exercida (s)
em gozo, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Som e
os outros dois réus foram condenados pela Justiça Federal por
irregularidades na execução do Convênio n°. 951/2008 firmado junto à
União Federal (Ministério do Turismo), cujo objetivo era a realização do
evento "São Pedro de Condado", que previa a contratação de bandas
(Forró Supapo, Tom Oliveira, Mastruz com Leite e Calango Aceso), assim
como a locação de equipamentos de som, palco e grupo gerador, com vistas
à realização da festa de São Pedro no município, no período de
28/06/2008 a 04/07/2008. O valor conveniado foi de R$ 105.000,00. A
decisão foi publicada em 11 de outubro de 2016 pela 14ª Vara da Justiça
Federal, localizada em Patos.
Na
sentença, reconheceu-se que Som não obedeceu a Lei de Licitações,
frustrando a licitude do processo licitatório ao contratar diretamente a
empresa Badalo Produções. A Justiça Federal afirmou que “o requerido
Valdemilson, na condição de prefeito municipal de Condado/PB e ordenador
de despesas, para a execução do objeto do convênio nº 951/2008, assinou
vários dos atos do procedimento de inexigibilidade (v.g., fl. 245, 253 e
256 do apenso), direcionando a contratação em favor da empresa Badalo
Produções & Eventos. Outrossim, nunca é demais ressaltar que o réu,
enquanto gestor do município, era o responsável pela administração das
verbas públicas, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem
empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao
menos, seu consentimento.
Os
demais réus, Almair de Albuquerque e Maria Ieda dos Santos Bezerra,
praticaram, na condição de membros da comissão de licitação, atos de
improbidade na medida em que participaram diretamente da
inexigibilidade, elaborando, por exemplo, o despacho em que se afirma
haver o processo preenchido todos os requisitos legais (fl. 247/248 do
apenso).
Em
síntese, restam extensamente comprovadas as condutas ímprobas e dolosas,
com prejuízo ao erário (art. 10, VIII, LIA), atribuídas ao ex-prefeito,
Valdemilson Pereira dos Santos, e aos membros da comissão de licitação,
Almair de Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra”.
Jozivan Antero – Patosonline.com
Sei que muitos coriosos estão loucos pra ver os comentários, então aproveitar aqui pra divulgar que sábado que vem tem Ki Ostentação em Cajazeirinhas, e Domingo em vista Serrana...
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