Agora é Lei,proibido a revista íntima a funcionárias nos locais de trabalho.
A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Veja a lei: http://bit.ly/Lei13271.
Comentários
Postar um comentário