Agora é Lei,proibido a revista íntima a funcionárias nos locais de trabalho.



A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Veja a lei: http://bit.ly/Lei13271.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Morre Hertha Fragoso Soares Marques, esposa de Monaci Marques, ex-prefeito de Vista Serrana

Câmara Municipal de Malta concede Voto de Aplauso ao Sargento Orlando Dias por ato de bravura*

SEM PROVAS: STJ confirma absolvição de Nael Rosa em ação de improbidade movida pelo MPF e encerra o processo