Ministério Público de Contas recomenda manter condenação de Nabor por falhas na reforma do Rivaldão

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer favorável à rejeição do recurso apresentado pelo prefeito de Patos, Nabor Wanderley, e defendeu a manutenção integral da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que reconheceu irregularidades na execução da reforma do Ginásio de Esportes “O Rivaldão”.
O parecer, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias e datado de 30 de junho de 2026, conclui que o recurso não apresentou fatos ou provas novas capazes de modificar o entendimento já adotado pelo Tribunal. Por isso, o MPC opinou pelo conhecimento da apelação apenas quanto aos requisitos legais, mas recomendou seu desprovimento, mantendo o Acórdão AC1-TC 00270/26.
Na decisão recorrida, o TCE considerou procedente a denúncia sobre a reforma do ginásio, aplicando multa de R$ 2 mil ao prefeito por omissão no dever de fiscalização e pelo recebimento de uma obra em desacordo com as boas práticas de engenharia e com o projeto aprovado.
Durante o recurso, a defesa de Nabor Wanderley sustentou que a Prefeitura realizou fiscalização da obra, notificou a empresa contratada para corrigir problemas identificados e alegou que a responsabilidade pelas falhas seria da construtora. Também argumentou que não houve dolo ou erro grosseiro por parte do gestor e que a aplicação da multa configuraria responsabilização objetiva.
Entretanto, tanto a Auditoria do TCE quanto o Ministério Público de Contas entenderam que os argumentos apresentados não afastam as irregularidades constatadas. O parecer afirma que houve uma falha sistêmica da administração municipal, envolvendo o planejamento, a fiscalização e o recebimento da obra, o que resultou na entrega de um equipamento público em condições incompatíveis com o que havia sido contratado.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público de Contas é que um documento apresentado pela própria defesa, elaborado pela empresa responsável pela execução da obra, acabou reforçando a responsabilidade da administração municipal. No relatório, a construtora afirma que diversos serviços necessários não estavam previstos no projeto nem no orçamento elaborado pela Prefeitura, atribuindo ao Município a responsabilidade pelas adequações.
Segundo o parecer, o prefeito também não conseguiu demonstrar elementos suficientes para afastar as conclusões da Auditoria, nem contestar de forma eficaz as informações apresentadas pela empresa contratada.
O Ministério Público de Contas concluiu que a Administração Municipal incorreu em falhas graves, seja pela elaboração de projetos considerados deficientes, seja pela fiscalização inadequada e pelo recebimento de uma obra executada em condições precárias. Em qualquer das hipóteses, o parecer entende que a responsabilidade permanece com a gestão municipal.
Agora, caberá ao Tribunal de Contas da Paraíba julgar o recurso, levando em consideração o parecer ministerial, que recomenda a manutenção integral da decisão anteriormente proferida contra o gestor.
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