Ministério Público e Corpo de Bombeiros lançam campanha para combater queimadas urbanas em Patos e região.

O número apresentado pelo 4º Batalhão do Bombeiro Militar (4º BBM) sobre a quantidade de água gasta para combater as queimadas urbanas em Patos e região é alarmante. De acordo com dados oficiais, o 4º BBM gastou, em 2016, o equivalente a 220 mil litros de água nas ocorrências para o combate as queimadas. Fora o desperdício de água, os prejuízos a saúde e ao meio ambiente são incalculáveis.
Na manhã desta terça-feira, dia 19, na sede do Ministério Público Estadual (MPE), aconteceu o encontro entre o Promotor Dr. Uirassu Medeiros e o Comandante do 4º BBM, Tenente-Coronel Saulo Laurentino. O objetivo foi deflagrar a campanha denominada Queimadas Apague Essa
Promotor do MPE e Comandante do 4º BBM
ideia!
A parceria para a iniciativa da campanha conta com o apoio do MPE, Prefeitura Municipal de Patos, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além do próprio 4º BBM. A partir da desta terça-feira, os envolvidos estarão entregando panfletos educativos nas escolas, comércio e em blitzen educativas. Também acontecem palestras e exposições em diversos locais.
Tenente-Coronel Saulo fez questão de destacar o pedido para que a população não coloque fogo nos lixos urbanos, pois, além de crime ambiental passivo de punição previsto em lei, o ato causa danos ao meio ambiente e a saúde pública, pois causa dores de cabeça, náuseas, vermelhidão nos olhos, obstrução e coriza nasal, tosse e outros problemas respiratórios. “Estão sendo ações voltadas para instruir a população. São ações de caráter educativo na tentativa de levar essas informações a população e tentar evitar esse número de ocorrências neste período”, disse Saulo.
O fogo no lixão da cidade de Patos é o que mais traz incomodo ao município e até a região. Sobre o assunto, o Promotor Dr. Uirassu Medeiros disse: “A questão do tratamento dos resíduos sólidos ela vem sendo discutida nacionalmente. Em 2012 foi editada uma Lei Federal que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Essa Lei estabeleceu metas ou prazos para que os entes públicos, os municípios, estados, enfim, para que eles pudessem dar uma destinação adequada aos seus resíduos...a lei estabeleceu dois anos para planejar e dois anos para executar. Esses prazos foram expirados e em regra não foram cumpridos...a grande dificuldade é que o município de Patos não dá mostras que desenvolve ações destinadas a corrigir esse problema”.


Jozivan Antero – Patosonline.com

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