TCE aprova as contas da Câmara Municipal de Malta do ano de 2016
Houve aprovação, ainda, às contas de 2016 oriundas das Câmaras
Municipais de Bayeux, Curral de Cima, Mataraca, Riachão do Poço,
Marcação, Sobrado, Malta, Areia, Baraúnas, Condado, Salgado de São
Félix, Serra Redonda, Nova Floresta, Cubati, Sossego, Damião, Joça
Claudino, Olivedos, Tavares e Frei Martino (contas de 2015, neste último
caso).
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (23), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito, a quem impôs o débito de R$ 14.142,60, em razão de despesas por ele ordenadas, irregularmente, no transcurso do exercício. Cabe recurso da decisão proferida conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.
O TCE aprovou as contas anuais dos prefeitos de Lucena (Marcelo Sales Mendonça, exercício de 2014) e de Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva Lima, 2015). Assim, também, as contas de 2015 encaminhadas pelo ex-prefeito de Gurinhém Tarcísio Saulo de Paiva.
A Corte também entendeu pela regularidade das contas de 2016 do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme). Em fase recursal, foi mantida a reprovação às contas de 2013 do ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, a quem ainda cabe, porém, o direito a recurso de revisão.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
TCE referenda cautelar que suspende admissões na Guarda Militar Temporária
O Tribunal de Contas do Estado referendou, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), a Medida Cautelar 077/17, do conselheiro Marcos Antonio da Costa, suspensiva dos efeitos da Medida Provisória nº 264/2017 editada pelo governador Ricardo Coutinho para admissão de pessoal na Guarda Militar Temporária (GMT).
Em razão disso, o Governo é recomendado a evitar qualquer ato administrativo que verse sobre essas contratações e a cessar quaisquer pagamentos relacionados à referida Medida Provisória, sob pena de multa e restituições ao Erário, caso o TCE entenda pela irregularidade das ações governamentais, quando do julgamento de mérito desse processo.
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (23), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito, a quem impôs o débito de R$ 14.142,60, em razão de despesas por ele ordenadas, irregularmente, no transcurso do exercício. Cabe recurso da decisão proferida conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.
O TCE aprovou as contas anuais dos prefeitos de Lucena (Marcelo Sales Mendonça, exercício de 2014) e de Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva Lima, 2015). Assim, também, as contas de 2015 encaminhadas pelo ex-prefeito de Gurinhém Tarcísio Saulo de Paiva.
A Corte também entendeu pela regularidade das contas de 2016 do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme). Em fase recursal, foi mantida a reprovação às contas de 2013 do ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, a quem ainda cabe, porém, o direito a recurso de revisão.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
TCE referenda cautelar que suspende admissões na Guarda Militar Temporária
O Tribunal de Contas do Estado referendou, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), a Medida Cautelar 077/17, do conselheiro Marcos Antonio da Costa, suspensiva dos efeitos da Medida Provisória nº 264/2017 editada pelo governador Ricardo Coutinho para admissão de pessoal na Guarda Militar Temporária (GMT).
Em razão disso, o Governo é recomendado a evitar qualquer ato administrativo que verse sobre essas contratações e a cessar quaisquer pagamentos relacionados à referida Medida Provisória, sob pena de multa e restituições ao Erário, caso o TCE entenda pela irregularidade das ações governamentais, quando do julgamento de mérito desse processo.
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