Prefeito de Malta Nael Rosa Decreta situação de Emergência no Municipio, devido ao coronavírus.
O Prefeito Nael Rosa, decretou na
tarde desta terça - feira (17) situação
de Emergência de pandemia mundial e decretação de emergência em saúde pública
de interesse Nacional pelo Ministério da Saúde, e declarou condição de pandemia
de infecção humana pelo coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde -
OMS.
Fica declarada a existência de
Situação de Emergência, em razão da epidemia por Coronavírus (Covid-19) no
Brasil, por um período de 60 (sessenta) dias, renováveis por igual período.
A Situação de Emergência de que trata
este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias
à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, como
aquisição de produtos/materiais, equipamentos, insumos, medicamentos,
contratação de pessoal técnico especializado na área da saúde para
contenção/combate da doença e quaisquer outras medidas necessárias.
A Secretaria Municipal de Saúde
promoverá ações emergenciais de conscientização da população, nos moldes das
normatizações do Ministério da Saúde.
Conforme previsão legal constante no
inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e, considerando a urgência da situação
vigente, ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens e
serviços necessários às atividades de resposta a Pandemia, de prestação de
serviços e obras relacionadas com ao combate e a reabilitação do cenário da
situação de emergência em saúde, desde que possam ser concluídas dentro do
prazo estipulado em lei
Fica determinado que Secretaria
Municipal de Saúde permanecerá aberta em horário especial, podendo alterar o
horário de expediente, e escalas dos servidores municipais, com o objetivo de
inibir possível proliferação do vírus.
O cancelamento e/ou suspensão de todo
evento de massa que tenha público estimado de igual ou acima de 40 pessoas para
espaços fechados e 100 pessoas para os espaços abertos, sendo que nos eventos
que não sejam possíveis o adiamento, que seja realizado a portões fechados sem
a presença do público.
A secretaria de Educação e sistemas
de ensino, deverão ter suas atividades escolares suspensas pelo período de pelo
menos 30 dias, que vão de 18 de março a 19 de abril de 2020, além das aulas,
outras atividades como treinamento, congressos, estágios, suspensos
institucionais, podendo esse período ser prorrogado ou antecipado mediante o
controle da situação. Devendo ser refeito o calendário escolar, para que não
haja prejuízo de dias letivos nem carga horária exigidos na legislação em
vigor.
Suspender a exigibilidade de uso do
coletor biométrico para o registro de ponto, devendo se realizar o controle de
frequência por meio de relatório individual, com a assinatura diária de cada
servidor.
Poderá o Executivo,
julgando ser conveniente e oportuno, alterar o horário de expediente, e escalas
dos servidores municipais, suspender aulas e tomar outras medidas
administrativas correlatas com o objetivo de diminuir a propagação do vírus.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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