Prefeito de Malta Nael Rosa Decreta situação de Emergência no Municipio, devido ao coronavírus.



  O Prefeito Nael Rosa, decretou na tarde desta terça - feira (17)  situação de Emergência de pandemia mundial e decretação de emergência em saúde pública de interesse Nacional pelo Ministério da Saúde, e declarou condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Fica declarada a existência de Situação de Emergência, em razão da epidemia por Coronavírus (Covid-19) no Brasil, por um período de 60 (sessenta) dias, renováveis por igual período.
A Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, como aquisição de produtos/materiais, equipamentos, insumos, medicamentos, contratação de pessoal técnico especializado na área da saúde para contenção/combate da doença e quaisquer outras medidas necessárias.
A Secretaria Municipal de Saúde promoverá ações emergenciais de conscientização da população, nos moldes das normatizações do Ministério da Saúde.
Conforme previsão legal constante no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta a Pandemia, de prestação de serviços e obras relacionadas com ao combate e a reabilitação do cenário da situação de emergência em saúde, desde que possam ser concluídas dentro do prazo estipulado em lei
Fica determinado que Secretaria Municipal de Saúde permanecerá aberta em horário especial, podendo alterar o horário de expediente, e escalas dos servidores municipais, com o objetivo de inibir possível proliferação do vírus.
O cancelamento e/ou suspensão de todo evento de massa que tenha público estimado de igual ou acima de 40 pessoas para espaços fechados e 100 pessoas para os espaços abertos, sendo que nos eventos que não sejam possíveis o adiamento, que seja realizado a portões fechados sem a presença do público.
A secretaria de Educação e sistemas de ensino, deverão ter suas atividades escolares suspensas pelo período de pelo menos 30 dias, que vão de 18 de março a 19 de abril de 2020, além das aulas, outras atividades como treinamento, congressos, estágios, suspensos institucionais, podendo esse período ser prorrogado ou antecipado mediante o controle da situação. Devendo ser refeito o calendário escolar, para que não haja prejuízo de dias letivos nem carga horária exigidos na legislação em vigor.
Suspender a exigibilidade de uso do coletor biométrico para o registro de ponto, devendo se realizar o controle de frequência por meio de relatório individual, com a assinatura diária de cada servidor.
Poderá o Executivo, julgando ser conveniente e oportuno, alterar o horário de expediente, e escalas dos servidores municipais, suspender aulas e tomar outras medidas administrativas correlatas com o objetivo de diminuir a propagação do vírus.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.








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