Delegado faz alerta e lembra que comprar objetos roubados é crime de receptação.
O delegado plantonista da Polícia
Civil de Patos, Demétrius Patrício, falou à imprensa local nesta
terça-feira (18), e na oportunidade relatou que são vários os casos de
arrombamentos em estabelecimentos comerciais na cidade de Patos.
O delegado aproveitou essa informação para lembrar a população e que o ato de receptação, ou seja, comprar qualquer mercadoria roubada também se configura como prática de delito.
Além disso, as complicações com a lei também se aplicam para aquela pessoa que também oculta ou transporta mercadorias roubadas. O crime de receptação está previsto no artigo 180 do código penal brasileiro, com pena de reclusão que vai de um a quatro anos.
“Caso a pessoa pratique isso, tenha certeza que vai responder inquérito policial pelo referido crime”, disse o delegado.
Patrício ainda lembrou que o disque denúncia 197, tem sido uma ferramenta que vem a colaborar e muito com o trabalho da Polícia, basta que este número seja sempre utilizado pela população.
Ele ainda recomendou que as pessoas evitem adquirir objetos sem qualquer nota fiscal ou comprovante de compra. A não apresentação de nota ou documento que comprove que a pessoa é dona do objeto, pode impedir que a mesma tenha seus pertences de volta.
Matéria por Patosonline.com
O delegado aproveitou essa informação para lembrar a população e que o ato de receptação, ou seja, comprar qualquer mercadoria roubada também se configura como prática de delito.
Além disso, as complicações com a lei também se aplicam para aquela pessoa que também oculta ou transporta mercadorias roubadas. O crime de receptação está previsto no artigo 180 do código penal brasileiro, com pena de reclusão que vai de um a quatro anos.
“Caso a pessoa pratique isso, tenha certeza que vai responder inquérito policial pelo referido crime”, disse o delegado.
Patrício ainda lembrou que o disque denúncia 197, tem sido uma ferramenta que vem a colaborar e muito com o trabalho da Polícia, basta que este número seja sempre utilizado pela população.
Ele ainda recomendou que as pessoas evitem adquirir objetos sem qualquer nota fiscal ou comprovante de compra. A não apresentação de nota ou documento que comprove que a pessoa é dona do objeto, pode impedir que a mesma tenha seus pertences de volta.
Matéria por Patosonline.com
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