Ex-prefeito de Condado é absolvido de acusação de desvio de dinheiro.
O
ex-prefeito de Condado, Edvan Pereira de Oliveira Junior (PMDB),
conhecido por Junior Lima, foi absolvido em uma Ação Penal movida pelo
Ministério Público Federal.
No
processo n°. 0002067-08.2011.4.05.8202, em tramite na 14° Vara Federal
de Patos, o Ministério Público denunciou que o ex-gestor, quando
prefeito do Município de Condado, apropriou-se de verbas públicas
repassadas ao município pelo FNDE para financiar o Programa de Educação
de Jovens e Adultos – PEJA, referentes aos meses de junho a agosto de
2006. Por esse fato, deu parecer favorável pela condenação de Junior
Lima nas penas do art. 1°, I, do Decreto-Lei n°. 201/67, que varia de
dois a doze anos de prisão, além de acarretar a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação.
Na
defesa do ex-prefeito, o advogado Gustavo Nunes de Aquino, argumentou
que não havia provas de desviou dinheiro público, em proveito próprio ou
alheio, realizada pelo ex-gestor. “A denúncia tratou-se na verdade de
uma acusação teratológica, baseada em meras suposições, presunções e
argumentos desprovidos de qualquer sustentação lógico/jurídica,
demonstramos isso ao Poder Judiciário Federal. A absolvição do nosso
cliente foi uma medida justa”, afirmou o advogado.
Ao dar a
sentença, o Juiz Federal Claudio Girão Barreto, escreveu: “ausente a
certeza necessária para um édito condenatório, imperativo absolver os
acusados com fundamento no art. 386, II, CPP ("não haver prova da
existência do fato")”.
A Sentença transitou em julgado, em 14.03.2017, não cabendo mais recurso.
ASCOM
Edição: Jozivan Antero – Patosonline.com
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